Justiça Federal homologa acordo entre OAB-GO e Detran para assegurar direitos e prerrogativas dos advogados

26/08/2022 Institucional, Notícias

Atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), representada pela Procuradoria de Prerrogativas, o juízo da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de Goiás homologou acordo firmado entre a Seccional e o DETRAN-GO em Ação Civil Pública (ACP) que questionava a Portaria nº 321/2014 da autarquia que obrigava os advogados a apresentarem a via original da procuração outorgada pelo seu constituinte, e ainda, com firma reconhecida como condição ao acesso e obtenção de cópia de processos administrativos e outros expedientes.

A ACP foi proposta pela OAB-GO ainda no ano de 2019, quando surgiram as primeiras denúncias de violação de prerrogativas por parte da autarquia de trânsito. Na ação, a Ordem alegou que as condicionantes impostas ao exercício da advocacia afrontavam a previsão do art. 7º, inciso XIII do Estatuto da Advocacia, que dispensa qualquer formalidade do advogado para o acesso a expedientes processuais não submetidos ao sigilo.

Em 2020, dando razão à pretensão da OAB-GO, o Juiz Federal Urbano Leal Berquó Neto deferiu a tutela antecipada determinando ao DETRAN-GO que “[…] que não dê aplicação à Portaria 321/2014/GP/CJUR, de sua lavra, no que colidir com o art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94, devendo dar incidência plena, imediata e integral aos comandos do inciso em comento, sob pena de abertura de inquérito policial para averiguação de possível crime de desobediência, sem prejuízo de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada ato afrontoso aos mencionados ditames legais”.

No curso do processo, entretanto, a autarquia representada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) se dispôs a atender espontaneamente a pretensão da OAB-GO por intermédio de acordo. A proposta do DETRAN-GO, então, foi submetida à análise da Comissão de Direito do Trânsito e também à Presidência da Seccional que assentiram com os seus termos, dando origem à Portaria nº 130/2021, sequencialmente homologada pelo Poder Judiciário, que atualmente dispensa maiores formalidades aos advogados quando no desempenho da profissão no âmbito da entidade.

A Ordem ressalta, contudo, que permanece atenta e vigilante quanto à observância dos termos do acordo e, por isso, orienta que os seus inscritos denunciem à Procuradoria de Prerrogativas eventual descumprimento para que sejam adotadas as medidas processuais eventualmente cabíveis.

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