O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (04 de julho), pela exclusão de três advogados dos quadros da Seccional Goiana, pelo cometimento de infrações capituladas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94 – EAOAB).
Julgados em processos distintos, todas as três exclusões foram em virtude dos advogados terem sofrido três ou mais penas de suspensão.
Julgamento dos processos
A exclusão de advogados dos quadros da OAB pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões (cujas causas estão previstas no art. 34 do EAOAB, como captação irregular de cliente; locupletação de valores; e outros); ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII).
Conforme o art. 108 do Regulamento Geral do EAOAB, para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quórum qualificado por dois terços dos conselheiros.
A secretária-geral da OAB-GO, Talita Haysaki, destacou que “as decisões do Conselho Seccional estão sendo pautadas e definidas com base na seriedade, isenção e apuração do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa’’.