TJ-GO manda trancar ação penal em desfavor de advogado por supostos crimes contra a honra de promotor de Justiça

28/04/2022 Decisão, Notícias

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), à unanimidade de votos, desacolhendo o parecer do MP-GO, conheceu e concedeu a ordem de habeas corpus, para determinar o trancamento da ação penal, movida contra um advogado de Firminópolis, por supostos crimes contra a honra, durante o exercício da profissão.

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O advogado impetrou HC, em causa própria, sob argumento de que estaria sofrendo coação ilegal. O mesmo foi denunciado pelo MP-GO, quando peticionava a favor de um cliente, e teria “expressado de forma caluniosa contra o promotor da comarca de Firminópolis, imputando- lhe o crime de prevaricação”.  

O advogado procurou a OAB a época que acionou a Comissão de Prerrogativas, que fez o acompanhamento do caso na delegacia e pediu o trancamento do inquérito, sendo que não foi atendido. Posteriormente o próprio advogado ingressou com Habeas Corpus trancativo no Tribunal de Justiça, onde teve o seu pedido deferido.

Voto

Em seu voto, o relator, desembargador Eudélcio Machado Fagundes, sustenta ausência de justa causa no caso. “No presente caso, vê-se que razão assiste ao paciente, uma vez que se constata de plano a inviabilidade da persecução penal instaurada contra ele pela simples exposição dos fatos, já que se evidencia a atipicidade da conduta, o que gera a ausência de justa causa para o início da ação penal.”

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