Atendendo pedido da OAB-GO, juízo da auditoria militar determina acesso a documentos já autuados em IPM

14/01/2022 Institucional, Notícias

Atendendo pedido da OAB/GO em Mandado de Segurança, o juízo da auditoria militar do TJGO deferiu liminar determinando a Corregedora da Polícia Militar do Estado de Goiás conceda pleno acesso ao(s) documento(s) já autuados no procedimento investigatório constante do IPM nº 2021.01.04562, sem prejuízo das diligências em curso, caso tenha alguma em andamento.

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A OAB/GO havia formulado pleito junto à autoridade referida para ter acesso ao IPM nº2021.01.04562 (processo SEI nº 02100002082444), e, que, na qualidade de interessado, teve o seu pleito negado pela autoridade coatora através do Despacho nº 1226/2021-1ª SPJM-CCDPM-16336, não oportunizando o acesso ao procedimento em comento.

O procedimento correcional apura a conduta de policiais militares que agrediram o advogado Orcélio Ferreira Silverio Junior no dia 21 de julho de 2021.

Ao deferir o acesso a Juíza de Direito Bianca Melo Cintra pontuou que as prerrogativas dos advogados(as) não podem ser cerceadas durante o curso dos procedimentos investigatórios, seja no âmbito da Justiça Comum ou Especializada.

“Conforme é sabido, o defensor(a) tem o direito, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, conforme disposição da Súmula Vinculante nº 14 do STF.”

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