A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, nesta quinta-feira (23), o decreto judiciário nº 1.431/ 2020, que trata sobre o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, na forma da Resolução CNJ nº 322, de 1º de julho de 2020 e do Decreto Judiciário nº 1.141, de 08 de julho de 2020.
Conforme cronograma, voltam a partir do dia 1º de agosto de 2020, as audiências envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais ou não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial.
A partir do dia 02 de setembro de 2020: retorno da contagem dos prazos processuais em processos físicos – art. 3º do DJ /20; e retorno da presença física dos usuários externos, no horário das 13h às 18h, para atendimento restrito às questões relativas aos processos físicos ou que, efetivamente, tenha necessidade de atendimento presencial – art.3º, parágrafo único, do DJ /20.
A partir do dia 14 de setembro de 2020: realização presencial de outras audiências consideradas urgentes, não contempladas no inciso I do art. 4º do Decreto Judiciário nº 1.141/20, desde que não possam ser feitas por videoconferência – art. 4º do DJ /20.
A partir do 04 de outubro de 2020: realização presencial das demais audiências de caráter geral; retorno da presença física do público externo em geral, no período das 13h às 18h, desde que, efetivamente, possua a necessidade de atendimento presencial.