Diante requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o diretor do Foro Seção Judiciária do Estado de Goiás, juiz Fausto Mendanha Gonzaga, determinou a alteração da portaria 003/2020, disponibilizando e-mail para inscrição de advogados e advogadas para a realização de sustentação oral pela plataforma digital nas Turmas Recursais.
A secretária-geral adjunta da OAB-GO, Delzira Santos Menezes, informa que a Seccional Goiana levou ao conhecimento da diretoria do foro, no último dia 2 de julho, por meio de ofício assinado por ela e pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e pela procuradora regional da OAB-GO, Márcia Póvoa, sobre o “problema enfrentado pela advocacia, nas sustentações em processos nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Goiás”.
Delzira explica que, antes da intervenção da Seccional, a sustentação oral era feita presencialmente, pois segundo informações da própria Justiça Federal, não havia equipamentos para atender à demanda de sustentações orais por videoconferência.
“A situação era gravíssima, diante do cenário de pandemia. Eram cerca de 20 advogados em cada julgamento, que permaneciam juntos em uma sala fechada e com ar condicionado ligado. Embora exista um certo espaçamento entre as cadeiras e a disponibilização de máscaras, o grau de proximidade das pessoas no mesmo ambiente e o tempo que elas ficam próximas umas das outras era inadequado”, explica Delzira.
Clique aqui e veja o ofício enviado pela OAB-GO
Alteração
Diante da solicitação a OAB-GO, o coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, juiz Alysson Maia Fontenele, seguindo a determinação a diretoria do Foro, alterou o artigo 10º e parágrafos da portaria, com a edição da Portaria 10.527.122.Pela nova redação, as sessões presenciais com Suporte de vídeo serão realizadas mediante a utilização de ferramentas eletrônicas que viabilizem a participação interativa da advocacia, procuradores, membros do MP e julgadores.
“O pedido de sustentação oral, nos processos incluídos em pauta de Sessão Pressencial de julgamento, deverá ser formulado junto à secretaria única das Turmas Recursais, até as 18h do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato”, explica o juiz.
Agora, no dia e hora designados, deverá o advogado que pretenda fazer uso da sustentação oral se fazer presente na Sala virtual de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás, até a abertura da sessão. “É uma grande vitória para a advocacia. A OAB-GO atua para garantir a proteção e melhores condições de trabalho”, afirma Delzira.
Padronização
Em resposta a OAB-GO, o juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga informou que a Coordenação das Turmas Recursais de Goiás já encaminhou ao TRF1 (Coordenação Regional dos JEFs) requerimento para a padronização dos procedimentos de sustentação oral, perante as Turmas Recursais da Primeira Região.
“Saliente-se, por fim, que esta Diretoria do Foro compartilha da mesma preocupação externada pela OAB-GO, quanto à necessária adoção de todas as medidas possíveis, para a preservação da saúde daqueles que atuam nas unidades de prestação jurisdicional da Justiça Federal, no Estado de Goiás, já tendo sido implantado, no âmbito desta Seccional, protocolo de prevenção à Covid-19, com medidas de segurança para acesso e permanência nas dependências da SJGO.”