Nota de Repúdio – Direito à liberdade de pensamento

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO (CDH/OAB-GO) acompanha com preocupação  possível assaque contra a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, científica e da comunicação envolvendo a entrevista publicada pelo Jornal “O Popular” no dia 15 d maio de 2021, concedida pelo advogado Alan Kardec Cabral Júnior sobre a sua pesquisa na dissertação desenvolvida no curso de pós-graduação (mestrado) no PPGDP/UFG, com o tema: “Autos de Resistência: As mortes decorrentes de intervenção policial no Estado de Goiás – uma análise dos inquéritos arquivados entre 2017 e 2019”. 

A liberdade de pensamento é corolário das demais dimensões das liberdades e a base da democracia e do convívio civilizado. Constitui-se direito humano fundamental, resguardado não apenas pela nossa Constituição Federal (art. 5º, IV, IX e XLI), mas também em inúmeros Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como por exemplo, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (arts. XVIII e XIX), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (arts. 18 e 19) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (arts. 12 e 13), dentre outros.

E por competir à OAB a defesa da Constituição da República, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, I, Lei n. 8.906/1994), a Ordem manifesta repúdio a esses assaques, os quais poderão contribuir para a intolerância, desinformação e até mesmo a fomentação de uma cultura do ódio, o que corrói o tecido social e, em última instância, a própria democracia. 

Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO

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