Conselho Federal aprova simplificação de transferências de inscrição

Proposta relata pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás (OAB-GO), Marcello Terto, que disciplina e simplificar os processos de transferência de inscrição e de inscrição suplementar no Sistema OAB, foi aprovada pelo Conselho Federal (CFOAB) por unanimidade na quarta-feira (11 de outubro). O decreto de provimento 178/2017 revoga o anterior, de 1978. (Veja aqui o novo procedimento)

Depois de mais de 8 anos de tramitação, a proposta foi relatada pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás OAB-GO Marcello Terto.De acordo com Terto, a medida terá impacto imediato sobre processos disciplinares que ainda tramitam em função de aspectos até então pouco claros da regulamentação da matéria. “O novo processo tem como diretriz aproveitar os recursos tecnológicos disponíveis na atualidade, eliminar omissões e conflitos entre normas existentes e oferecer maior segurança aos advogados”, afirma. 

Marcello Terto, cujo voto foi acompanhado por todo o Pleno, ainda relata que o trabalho envolveu importante diálogo com o Colégio de Presidentes de Seccionais, sob coordenação do presidente da OAB-ES, Homero Mafra, e, com o apoio decisivo do presidente Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (OAB-GO), avaliou-se o impacto dos dispositivos propostos na gestão de cada unidade do Sistema OAB.

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