OAB-GO repudia ato de juíza de Mato Grosso que criminaliza a advocacia

21/02/2017 Notícias, Prerrogativa

A OAB Goiás se alia a outras seccionais do país para repudiar a decisão de uma juíza do Mato Grosso que justificou a prisão preventiva de um advogado no fato de ele ser criminalista e supostamente poder se utilizar dessa condição para atrapalhar as investigações.

A decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, contra o advogado e ex-presidente da OAB-MT Francisco Faiad, com argumentos baseados no exercício profissional, foi considerada pela OAB uma afronta à ordem jurídica e às prerrogativas da advocacia.

A utilização de uma prerrogativa conferida aos profissionais da advocacia para decretar a prisão de um advogado criminal é absolutamente inadmissível e reprovável, ato que caracteriza evidente desvio de finalidade e violação do direito à ampla defesa, que é o princípio constitucional que a prerrogativa legal visa concretizar e proteger.

A criminalização da advocacia, especialmente para justificar a medida máxima de prisão, envolvendo argumentos em torno das prerrogativas, representa o esfacelamento último da democracia.

A grande repercussão do caso levou o Conselho Federal da OAB a se manifestar, destacando que, não obstante a falta de razoabilidade da fundamentação, não condizente com a postura de um julgador, é inadmissível que se confunda advogado e cliente.

Em nota o CFOAB diz, e a OAB-GO reforça, que é preciso repelir essa agressão à advocacia sob pena de que o cidadão tenha seus direitos usurpados sempre que um julgador avaliar que o advogado ou advogada por ele constituído não é apto a ter acesso aos autos.

Calar ou ceifar a advocacia, ou até mesmo tentar intimidá-la em sua atuação profissional com ordens de prisão como esta, remonta aos tempos ditatoriais de um passado que já teve a sua página virada no Brasil graças à atuação dos advogados e advogadas brasileiros.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×