A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), por meio de seu Conselho Seccional, vem à presença da sociedade e da advocacia denunciar e repudiar o tratamento indigno, antiético, antiprofissional e prejudicial à administração da Justiça dispensado pelo Banco do Brasil aos advogados goianos, em especial no posto de atendimento do Fórum de Goiânia. É incompreensível e inadmissível que a mais antiga e tradicional instituição financeira do país negligencie por prazos irrazoáveis, semanas até, a liberação de alvarás judiciais, causando toda sorte de constrangimentos e dificuldades à categoria e aos jurisdicionados.
Há muito a OAB-GO convive com justas e recorrentes queixas da advocacia acerca do contumaz desrespeito do Banco do Brasil. Incontáveis são as reclamações formalmente protocoladas na Ouvidoria, razão pela qual o ouvidor-geral apresentou na Décima Sétima Sessão Ordinária do egrégio Conselho Seccional da OAB-GO um requerimento, aprovado à unanimidade, determinando que a OAB adote as medidas judiciais necessárias para solucionar a questão. A área jurídica da Ordem já se debruça sobre o tema.
O Conselho Seccional aprovou ainda a emissão desta Nota Pública informando à advocacia o início de uma campanha de mobilização e de conscientização da sociedade para essa situação, que atinge não apenas aos advogados, mas a todos aqueles que buscam a mediação judicial para suas demandas. Como primeira medida, a OAB-GO orienta que todos os advogados deixem de realizar depósitos judiciais no Banco do Brasil enquanto a instituição não adotar uma postura de respeito para com a categoria.
A OAB-GO esclarece que em diversas oportunidades a Comissão de Direito Bancário, com autoridade delegada pela Diretoria, buscou o diálogo para resolver o problema da demora na liberação dos alvarás.
Em agosto último, após intercessão da Ordem, a administração regional do Banco do Brasil comprometeu-se a efetuar os pagamentos em até 48 horas e em todas as agências de Goiás. Pelo acordo, os valores de até R$ 5 mil deveriam ser pagos diretamente no caixa ou repassados às respectivas contas dos advogados. Acima deste montante, poderia ser feito por meio de saque no caixa, após um prévio agendamento de 24 horas.
Infelizmente, o pacto não foi cumprido, o que justifica, no entender do Conselho Seccional da OAB-GO, a adoção de medidas face à insensibilidade do Banco do Brasil em atender aos apelos da classe. Faz-se necessário esclarecer que o alvará representa o honorário do advogado, que, por lei, é verba alimentar, não podendo quem quer que seja, ainda mais uma instituição bancária pública, promover sua retenção com propósitos de especulação financeira ou qualquer outro fim. As contas e os impostos não esperam, mas o mínimo que a advocacia exige, e vai obter a todo custo, é respeito.
Egrégio Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), Décima Sétima Sessão Ordinária, 9 de novembro de 2016