A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) vem à presença da advocacia e da sociedade goianas informar que protocolizou nesta sexta-feira (4/11), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de providências com pedido de liminar onde requer ordem mandamental para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás retome imediatamente a tramitação de processos em todas as varas cíveis do Judiciário Estadual.
A medida se justificou em razão de sucessivas suspensões da tramitação de processos físicos nas varas cíveis do Sistema do Primeiro Grau, a última delas imposta pelo Decreto Judiciário TJGO n. 1964/16, editado em 21 de outubro e publicado em 1º de novembro de 2016, atingindo ainda nove dessas varas, que restarão imobilizadas por irrazoáveis cinco meses.
A Ordem em Goiás destaca que sempre manteve excelente diálogo com o Tribunal de Justiça e procurou mantê-lo sempre aberto. Com paciência, cooperou com o processo de digitalização dos processos, que reconhece inexorável e extremamente importante. Entretanto, as seguidas suspensões passaram a sacrificar por demais a advocacia e o jurisdicionado, comprometendo a celeridade processual, o acesso à Justiça e o princípio de que a tutela jurisdicional tem de ser prestada de maneira ininterrupta.
Assim, a OAB-GO, em defesa da advocacia, da sociedade e da administração da Justiça em Goiás, pede ao órgão de controle da atividade judiciária que defira liminarmente a retomada das tramitações processuais e que, no mérito, declare a inconstitucionalidade da referida portaria.
Lúcio Flávio de Paiva
Presidente da OAB-GO