A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) conseguiu, na ultima terça-feira (20), na Justiça Trabalhista, deferimento que determina a verificação in loco do cumprimento de liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT18), no dia 9 de setembro, a pedido da Ordem.
Conforme queixas de advogados, a manutenção de 30% dos trabalhadores bancários voltados ao atendimento ao público e levantamento de alvará por advogados e jurisdicionados não está sendo cumprida, mesmo com liminar prévia. A nova decisão ordena que oficiais de justiça executem verificações em agências bancárias e postos de atendimento do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal a fim de confirmar a denúncia.
Paralisação
A greve dos bancários foi deflagrada no dia 6 deste mês e paralisa vários serviços por tempo indeterminado, inclusive, o cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais.
A OAB-GO reforça que não é contrária à greve, direito social fundamental, que resulta da liberdade de trabalho. A ação civil pública proposta pela Ordem teve por objetivo garantir a manutenção dos levantamentos dos alvarás judiciais para pagamento, ante a sua incontestável natureza alimentar e, portanto, de caráter essencial.