CMA repudia conduta de promotor que constrangeu e humilhou adolescente

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás, por meio da Comissão da Mulher Advogada, vem a público fazer coro às advogadas da Abracrim-RS Mulher e endossar imensurável repúdio à atitude do promotor de justiça Theodoro Alexandre da Silva, atuante no Estado Gaúcho, que ao ouvir uma adolescente vítima de abusos sexuais claramente a constrangeu e a humilhou. Tal episódio ganhou ampla repercussão na imprensa, dado o absurdo, e provocou consternação junto a entidades de defesa da mulher, bem como em toda a sociedade.

A notícia que se tem é de que o promotor indignou-se quando a vítima retratou-se em seu depoimento para, pressionada pela família, encobrir o crime do pai. Com o exame de DNA, foi confirmada a paternidade e o aborto foi legalmente autorizado. O caso ocorreu em fevereiro de 2014, na cidade de Júlio de Castilhos. A vítima tinha 13 anos à época dos fatos, ou seja, independentemente de quem houvesse praticado o crime, teria ela resguardado seu direito ao aborto, eis que vítima de estupro, como estabelecido pelo artigo 217-A do Código Penal.

Com essa conduta, indubitavelmente repreensível, o promotor não apenas demonstra desconhecimento acerca de dispositivos legais que, a priori, deveria dominar, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Declaração Universal dos Direitos da Criança (ONU, 1959) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), mas também deixa clara sua total falta de preparo e até mesmo sensibilidade para o enfrentamento de questões que envolvem mulheres no sistema de Justiça.  O espanto é ainda maior por tratar-se de um integrante da Rede de Proteção à Infância e à Juventude.

É totalmente inadmissível que um promotor de Justiça, enquanto representante do Estado, diga a uma adolescente ou a qualquer mulher que ela merece ser estuprada! A Comissão da Mulher Advogada da OAB de Goiás acompanhará o desdobramento dos fatos, no ensejo de que as devidas providências sejam tomadas. Esperamos que o promotor arque com as consequências de seu ato e que o episódio sirva á reflexão dos agentes do Direito e da Justiça acerca de seu papel  nas questões relativas à luta pela dignidade feminina.

O combate sistemático à violência contra a mulher, o fim da cultura do estupro e do machismo e o empoderamento feminino estarão entre as causas defendidas  pela Comissão da Mulher Advogada. Hoje e sempre.

Goiânia, 14 de setembro de 2016

Manoela Gonçalves Silva, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/GO