A pedido da OAB-GO, TJ suspende acórdão que negou direito de sustentação oral a advogada em sessão de julgamento

24/08/2020 Comunicado, Notícias

Atendendo pedido em mandado de segurança impetrado pela procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, a relatora do Órgão Especial do TJGO, desembargadora Nelma Branco F. Perillo, concedeu liminarmente a segurança para suspender o acórdão proferido em agravo de instrumento, que havia negado o direito da advogada de proferir a sustentação oral.

Veja na íntegra

No caso concreto, a advogada patrocinava os interesses da parte agravante e o recurso por ela apresentado questionava uma decisão judicial que havia indeferido a medida cautelar requerida em sede de execução. Entretanto, ao comparecer à sessão de julgamento, a causídica foi impedida de realizar a sustentação oral por ordem do desembargador relator da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, entendendo que o recurso em análise não comportava o exercício dessa prerrogativa.

Nesse contexto, em sede de mandado de segurança apresentado pela procuradoria da OAB-GO, foi sustentado que a advogada era terceira prejudicada na relação processual e que a violação ao seu direito à sustentação oral resultou na nulidade do próprio acórdão do órgão fracionário.

 Além disso, foi destacada a presença de direito líquido e certo da patrona, tendo em vista a disposição do art. 937, VIII do CPC que possibilita a sustentação oral no julgamento de agravos de instrumento interpostos contra decisões que apreciam tutelas provisórias de urgência.

Ao analisar os fundamentos apresentados, a Desembargadora refluiu do entendimento esposado pelo julgador então substituto, e deferiu a tutela antecipada. Para a relatora, “In casu, demonstrada a relevância dos fundamentos apresentados, na medida em que manifesta a ilegalidade do ato acoimado coator, ao indeferir o pedido de sustentação oral feito pela advogada, no que agravo de instrumento no 5437269.33.2019.8.09.0000,quando, ao contrário do fundamentado, é cabível prerrogativa na espécie, consoante expressa previsão contida no artigo inciso VIII, do CPC/2015.

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