TRT-18 publica portaria que define manutenção dos serviços durante a greve

Em atendimento ao pleito da OAB-GO, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) definiu, por meio da portaria número 016/2015, como serão mantidos os serviços das unidades judiciárias e administrativas durante a greve dos servidores do Poder Judiciário, que foi deflagrada em junho.
A portaria estabelece que os serviços nas unidades judiciárias e administrativas deverão ser mantidos em patamar mínimo de 30% dos servidores do quadro geral do TRT-18. Deve garantir-se pelo menos três servidores em cada unidade durante o período da paralisação para atender os casos mais urgentes e que necessitem da atuação imediata da Justiça do Trabalho, além da emissão de certidões e liberação de valores às partes e procuradores.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) se comprometeu a adotar as providências necessárias para manter 30% dos servidores do quadro geral trabalhando para a realização dos serviços essenciais mencionados na portaria.
(Texto: Assessoria de Comunicação da OAB-GO, com informações do site do TRT-18)
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