Ofertas incríveis, superdescontos ou preços arrasadores, isso é o que promete o evento conhecido mundialmente como “Black Friday”, que tradicionalmente é realizado na última sexta-feira do mês de novembro. A data não é escolhida aleatoriamente, é o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Em 2014, será realizada a quinta edição da Black Friday Brasil. O histórico do evento que promete descontos que podem chegar a 80% nas compras realizadas no comércio, sobretudo na internet, perdeu a credibilidade ao apresentar preços muitas vezes maquiados.
O clima de desconfiança requer mais cuidado dos consumidores que devem ficar atentos a possíveis fraudes, conforme alerta o presidente da Comissão do Direito do Consumidor (CDC) da OAB-GO, Rogério Rodrigues Rocha. “Neste ano, a Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico (Câmara e-net) organizou o “Black Friday Legal”. A iniciativa reúne mais de 500 sites, que assinaram um compromisso de não manipular preços. Além disso, é possível verificar se as lojas constam da lista de reclamação dos Procons”, alertou Rocha ao elencar outras 9 dicas para a realização de compras seguras:
1º Confira se o site está mesmo na lista de participantes da “Black Friday Legal” e observe se na loja virtual está fixado o selo “Black Friday” regulamentado pela Câmara e-net.
2º Cuidado com e-mails de ofertas imperdíveis, passe sempre o mouse sobre o link a ser clicado e observe na barra de status, na parte inferior do navegador, se o endereço corresponde ao que foi informado no corpo do anúncio. Fique de olho também em erros gramaticais, eles apontam forte indício de fraude.
3º Dê preferência para sites que possuam um estabelecimento físico. Caso ocorra algum problema isso facilitará a responsabilização pelo dano;
4º Prefira fazer compras em lojas virtuais que colocam à disposição do consumidor dados importantes, tais como: razão social, CNPJ, telefone fixo, e-mail de atendimento;
5º Desconfie de grandes descontos, segundo especialistas os abatimentos dificilmente irão passar de 30% do valor normalmente praticado pelo mercado;
6º Pesquise alguns dias antes os valores dos respectivos produtos que estiver interessado, pois algumas lojas aumentam o preço dias antes para poderem oferecer falsos descontos;
7º Verifique as reclamações sobre empresas onde pretende realizar sua compra. Sites de reclamações e redes sociais são boas fontes de pesquisa;
8º É obrigação da empresa garantir o que foi prometido no site, mas, por conta própria, faça “print screen”, copie ou fotografe as ofertas e todo o processo de compra realizado pela internet.
9° Se o consumidor é pouco acostumado a comprar pela internet ou se ainda não é familiarizado com o ambiente da grande rede, recomenda-se que faça suas compras em uma loja física. Isso pode garantir que esse momento de alegria não se transforme em problema futuro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO