OAB-GO publica edital de rerratificação para lista sêxtupla do TRT-18

O edital de rerratificação foi publicado nesta sexta-feira (25) e altera parte da redação do edital de convocação para lista sêxtupla do TRT-18, divulgado na quinta-feira (24). Com a mudança, fica alterado o órgão cuja vaga para desembargador federal pelo Quinto Constitucional da advocaciaestá aberta. Ao invés de “Tribunal Regional Eleitoral da 18ª Região”, a correção altera o texto para “Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região”. As demais disposições se mantém ratificadas conforme publicado anteriormente.

Edital de Convocação

O edital de convocação publicado pela OAB-GO nesta quinta-feira (24), torna pública a inscrição ao processo seletivo para formação da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). Os candidatos concorrerão à cadeira, pelo Quinto Constitucional da advocacia, em virtude da aposentadoria do desembargador Júlio César Cardoso de Brito.

De acordo com o edital, os interessados terão 20 dias para realizar inscrição. O prazo terá início no dia 8 de agosto e se esgota no dia 27 do mesmo mês. A inscrição deverá ser formalizada por meio de requerimento protocolizado no Atendimento Integrado da seccional goiana, localizado no Edifício Olavo Berquó, Rua 1.124, quadra 217, lote 11, Setor Marista, em Goiânia. O requerimento também poderá ser enviado por meio de correspondência registrada. No edital, estão listados todos os procedimentos para a inscrição, incluindo o valor da taxa e a lista de documentos exigidos aos candidatos à lista sêxtupla do TRT-18.

Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição, é um dispositivo que prevê que 20% dos membros de determinados tribunais brasileiros – Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público (MP). Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de exercício profissional (carreira no caso dos promotores) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.

Cabe à OAB-GO apresentar ao TRT-18 uma lista com seis nomes, que são eleitos pelo Conselho Seccional. O Tribunal, por sua vez, elege três nomes e os encaminha à Presidente da República, que define o nome que preencherá a vaga do desembargador Júlio César Cardoso de Brito.

 

Provimento Nº 102/2004

 

Provimento nº 102/2004 dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atual com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010 e nº 153/2013)

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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