CFOAB reafirma decisão sobre recadastramento obrigatório da Carteira da Ordem

O Conselho Federal da OAB, por meio do Órgão Especial, enviou documento às seccionais onde reafirma que o advogado que não recadastra sua carteira da OAB está impedido de exercer a profissão, nos termos do artigo 13 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Segundo o relator e conselheiro federal da OAB por Mato Grosso, Francisco Anis Faiad, o prazo fixado para o recadastramento, pela Resolução 007/2002 já se escoara há quase dez anos atrás, sendo inadmissível que o advogado não tenha cumprido com sua obrigação.

"O advogado que não se recadastra desde aquela época, já deixara de votar, citando um exemplo, em quatro eleições da entidade. É, portanto, um perene descumpridor de suas obrigações perante a OAB", afirma Faiad no relatório. A divulgação desta decisão ocorreu depois de consulta deste assunto feita pelas seccionais de São Paulo e Amapá.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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