A Defensoria Pública do Estado de Goiás informou, por meio de ofício, que o pagamento dos honorários dativos serão realizados através de crédito somente em contas da Caixa Econômica Federal (CEF). A mudança é devido à publicação da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe que todos os pagamentos a serem realizados pela Defensoria somente podem ser realizados em contas da CEF.
O órgão orienta que os advogados que prestam assistência judiciária abram conta na Caixa para recebimento dos honorários dativos.
Confira a íntegra da Lei nº 18.364 e a publicação da lei no Diário Oficial do Estado de Goiás. Mais informações pelos telefones (62) 3201-7400 e 3201-7418.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO