Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO retoma vistorias nos terminais

A partir desta semana, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB-GO vai retomar as vistorias a terminais de ônibus da Região Metropolitana. Já foram vistoriados este ano os terminais Padre Pelágio, Cruzeiro e Vila Brasília. Os trabalhos foram interrompidos durante o período de férias escolares e estão sendo retomados com a volta da normalidade no tráfego de passageiros.

Segundo a presidente da CDH, Mônica Araújo, a próxima vistoria deve ser no terminal da Praça A, já que usuários ouvidos o apontam como um dos piores da capital. "Já pedimos a interdição do Terminal Padre Pelágio ainda não há nenhum fato que nos permita mudar essa providência. Vamos vistoriar outros terminais e concluir o novo relatório nas próximas semanas", afirma Mônica Araújo.

Um relatório de 2012 foi apresentado às autoridades responsáveis pela gestão do transporte coletivo em outubro passado e apontava falhas nos serviços prestados nos terminais Praça da Bíblia, Padre Pelágio, Garavelo, Novo Mundo e Isidória. O relatório de 2013 vai analisar não só violações de direitos humanos, mas outras irregularidades apontadas em denúncias feitas por usuários e pela imprensa. "Vamos analisar várias outras questões além da evidente deficiência do serviço prestado e, caso não haja providências, estudamos a possibilidade de uma ação judicial", afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.

Relatório de 2012
O relatório das vistorias realizadas em 2012, que contém 23 páginas mais anexos, foi concluído em outubro do ano passado. A íntegra do documento, incluindo o pedido de interdição do Terminal Padre Pelágio, foi enviada com pedido de providências para a Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Estado, governos do Estado e municipal de Goiânia e às concessionárias que operam as linhas de transporte público, entre elas a Metrobus.

Diz o relatório: "Por todo exposto, conclui-se que o Terminal Padre Pelágio não oferece o mínimo de dignidade, ofendendo frontalmente direitos da pessoa humana, devendo ser objeto de interdição urgente até que se ofereça um serviço com um mínimo de dignidade aos usuários do transporte público".

Fonte: Assessoria de  Comunicação Integrada da OAB-GO

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