Após esforço da OAB-GO, governador sanciona lei que institui o novo Código Florestal goiano

Entra em vigor, a partir desta terça-feira (23), a Lei nº 18.104, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui o novo Código Florestal do Estado de Goiás. A legislação, sancionada na última quinta-feira (18), foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado. O novo Código Florestal de Goiás foi elaborado por um grupo de trabalho composto por representantes da OAB-GO e de 20 entidades públicas e privadas. O relator do grupo foi o conselheiro seccional, Marcelo Feitosa.

Marcelo afirmou que a relatoria foi construída com bom-senso, visando a proteção ambiental, mas também com respeito ao produtor agrícola. "O objetivo é a construção de um meio ambiente rico e saudável, sem deixar de levar em consideração o trabalho do produtor." O grupo de trabalho estudou, desde 2009, os itens contidos no novo Código Florestal Brasileiro para adequar o texto do Código Florestal do Estado de Goiás, com a aprovação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e da Assembleia Legislativa.

A aprovação em segunda e definitiva votação da matéria pelos deputados ocorreu dia 3 de julho, com um voto contrário e o acréscimo de emendas. Uma delas, a que inclui o artigo 83, cria o Fórum Permanente do Meio Ambiente no âmbito do poder executivo, com o objetivo de discutir propostas para atualização e revisão da lei ontem sancionada.

Para o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-GO, Victor Alencar de Mendonça, o novo Código Florestal traz uma segurança jurídica ao empreendedor e ao Estado. "Com a nova legislação, haverá uma redução na judicialização das questões ambientais, já que os instrumentos de fiscalização deverão ser utilizados." Para ele, a participação da seccional no grupo de trabalho que elaborou a legislação contribuiu para elaboração da melhor técnica jurídica do projeto. "Foram realizadas muitas pesquisas e estudos por três anos, com discussão ampla sobre o tema. A redação do Código está bem equilibrada."

Para conferir a publicação da lei no Diário Oficial, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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