A OAB-GO divulgou a Ordem de Serviço Nº 004/2013-DIR determinando a suspensão da contagem dos prazos processuais iniciados antes ou durante o mês de julho deste ano. O Conselho Seccional decidiu, à unanimidade, que não irá se reunir durante o período de 1º a 31 de julho.
Conforme previsão legal disposta no artigo 154 do Regimento Interno da OAB-GO, os prazos não fluem em época de recesso, tendo a Diretoria da seccional como objetivo maior resguardar e garantir a segurança jurídica aos seus inscritos, procuradores e terceiros.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO