O professor-doutor Ricardo Lodi Ribeiro, coordenador do programa de pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), presidente da Sociedade Brasileira de Direito Tributário (SBDT) e ex-procurador da Fazenda Nacional, ministrou palestra quinta-feira (16) na Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-GO. Na ocasião, ele falou sobre a necessidade de se flexibilizar o conceito de guerra fiscal no Brasil e lançou seu mais novo livro, Tributos: Teoria Geral e Espécies.
Na palestra, intitulada Federalismo, Guerra Fiscal e Autonomia Local, Lodi explica que é preciso afastar a ideia de que toda política de incentivo é guerra fiscal porque Estados e municípios são prejudicados, sem poder praticar qualquer política de atração de investimentos. “Só é possível limitar a autonomia de Estados e municípios naquilo que for essencial para a preservação da federação no plano horizontal, ou seja, não se tem de pensar em federação só impedindo que um Estado passe a perna no outro, tem de pensar numa federação em que a União não abarque todas as competências. Encontrar esse ponto ótimo é que é difícil. Uma proposta de solução, com o ordenamento jurídico vigente, passa pelo princípio da proporcionalidade: só é legítima a restrição à autonomia local naquilo que for essencial para coibir a guerra fiscal. E muitos benefícios fiscais não estão associados à guerra fiscal. Talvez a maioria deles.”
O evento foi aberto pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Thiago Vinicius Vieira Miranda, e também contou com a participação do diretor-adjunto da ESA, presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB-GO e presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), Otávio Alves Forte; da coordenadora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), Thalita Félix; e do professor Geibson Rezende.
A realização da palestra foi da ESA, em parceria com o Ibet, Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg) e Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO