OAB-GO protocolou nesta quinta-feira (28) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 8.334/2005, que autoriza a cobrança de 10% de taxa de serviço nos bares e restaurantes de Goiânia. Segundo estudos da seccional, a lei fere a Constituição Estadual.
“A Lei 8.334/2005 envolve questões trabalhistas ao tratar da remuneração de garçons e a legislação trabalhista é de competência da União, não do município. Além disso, o consumidor acaba sendo punido ao pagar a taxa de 10%, que deveria ser opcional”, afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.
No âmbito da OAB-GO, o estudo da Lei 8.334/2005 surgiu na Subcomissão de Estudo Jurídico da Comissão da Advocacia Jovem (CAJ), sob relatoria de Marta Neres e coordenação de Wanderson Oliveira. O estudo foi concluído pela Comissão de Direito Constitucional e Legislação em parceria com a Comissão de Direito do Consumidor.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO