Sugerido pela advogada Marta Neres Rodrigues e com o respaldo da diretoria da OAB-GO, o despacho-mandado foi adotado em Goiás após autorização da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Por meio da medida, não é mais necessário que os processos sejam encaminhados às escrivanias para sua distribuição, já que o despacho passa a ter força de mandado judicial.
Contudo, a Comissão do Advogado Jovem (CAJ) da OAB-GO atenta que, mesmo após implementação do despacho-mandado, "a maioria dos juízes de Goiás se recusa a executá-lo". A secretária-adjunta, Lívia Costa de Sousa, destaca que o motivo pelo não cumprimento é por "simples inércia ou por falta de cobrança dos advogados." De acordo com ela, muitos advogados sequer sabem da existência deste provimento.
Diante disso, a CAJ da OAB-GO sugere que advogados tenham acesso ao documento que implementa a medida no Estado e passam a cobrar este benefício dos juízes.
No provimento, a Corregedoria-Geral considerou a duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; a necessidade de se criar mecanismo de racionalização das providências a cargo das escrivanias; e os vários pedidos feitos por magistrados. Clique aqui para ver o conteúdo do provimento na íntegra.
O despacho deverá constar requisitos legais referentes ao respectivo mandado, além da identificação do juízo, qualificação, endereço das partes e tipificação da lide. Além disso, deverá aparecer, em sua parte superior, a autorização de que servirá também como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará ou outro ato especificado.
Cada ato será expedido em duas vias originais, cabendo à escrivania, nos casos de busca e apreensão, arresto, sequestro, alvarás e prisão, afixar o selo de autenticidade na segunda via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO