A OAB-GO informa que, de acordo com o inciso IX do parágrafo 1º do art. 6º do Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB, a transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados poderá ser requerida até as 18 horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da Seccional, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do parágrafo 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos.
A OAB-GO informa ainda que o edital de convocação dos advogados será publicado no próximo dia 14 (sexta-feira), na imprensa oficial.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO