Portaria altera competências das varas criminais de Goiânia

07/02/2012 Judiciário, Notícias

O presidente da Comissão de Acompanhamento Forense da OAB-GO, Murillo Macedo Lôbo, adverte os advogados de que as varas criminais da Comarca de Goiânia tiveram as competências alteradas. A mudança cumpre o disposto na Lei 17.541/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 13 de janeiro. O comunicado foi feito pelo diretor do foro, juiz Donizete Martins de Oliveira, por meio da Portaria nº 016/2012. No documento, o diretor explica que as alterações foram imprescindíveis para a adequação da estrutura da comarca à referida lei.

A partir de agora, as varas criminais da capital terão as seguintes competências:

1ª Vara Criminal: crimes dolosos contra a vida;
2ª Vara Criminal: crimes dolosos contra a vida;
3ª Vara Criminal: saúde pública;
4ª Vara Criminal: execução das penas privativas de liberdade em regime fechado e as medidas de segurança;
5ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
6ª Vara Criminal: também denominada Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – execução das penas restritivas de direito, das medidas alternativas e  regime aberto na forma domiciliar, inclusive quando impostas pelos Juizados Especiais Criminais;
7ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
8ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
9ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
10ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
11ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
12ª Vara Criminal: crimes apenados com detenção e processamento e julgamento dos crimes de trânsito;
13ª Vara Criminal: presidência do 1º Tribunal do Júri;
14ª Vara Criminal: presidência do 2º Tribunal do Júri.

A portaria esclarece também que a execução das penas privativas de liberdade em regime semiaberto e aberto e o acompanhamento e fiscalização de livramento condicional ficarão a cargo do 8º Juizado Especial Criminal (com exceção do regime aberto domiciliar, de responsabilidade da 6ª Vara Criminal). Já as ações em tramitação na 5ª Vara Criminal continuarão a ser processadas na mesma vara até o julgamento final.

Confira aqui a Portaria nº 016/2012.

Fonte: site do TJ-GO

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