Os conselheiros seccionais da OAB-GO Carlos Barta Simon Fonseca e Pedro Paulo Guerra de Medeiros tomaram posse como corregedores-adjuntos da instituição nessa quarta-feira (5), durante sessão plenária ordinária do Conselho Seccional. A Corregedoria-Geral foi criada em 15 junho deste ano, data em que foi empossada a corregedora-geral, Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho, também secretária-geral-adjunta da OAB-GO. A criação do órgão cumpre o disposto no artigo 3º do Provimento 134/2009 do Conselho Federal da OAB.
Funções
A Corregedoria-Geral tem como objetivo propor atos correcionais que visem orientar e fiscalizar a tramitação dos processos disciplinares e manter atualizadas as informações cadastrais referentes aos procedimentos disciplinares instaurados na seccional. Entre as diversas funções do corregedor, destacam-se receber as reclamações e denúncias referentes à legalidade, oportunidade e conveniência de atos administrativos; determinar a apuração das denúncias e instaurar sindicância quando for evidente o indício de infração; além de instalar processo administrativo disciplinar.
Corregedores
A exemplo do Conselho Federal, a OAB-GO decidiu, em votação, que o corregedor-geral da seccional deve ser a pessoa que ocupa o cargo de secretário-geral-adjunto e que o tempo de permanência na função de corregedor corresponde ao triênio para o qual foi eleito. Também são indicados até dois corregedores-adjuntos, designados pela diretoria da seccional para aprovação do Conselho Seccional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO