TRT- 18 permite inscrição para sustentação oral pelo site

20/07/2011 Judiciário, Notícias

A partir de agora, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) permite que as inscrições para sustentação oral sejam feitas pelo site. O Pleno do TRT-18 alterou o artigo 51 do Regimento Interno, por meio da Resolução Administrativa nº 54/2011. De acordo com a norma, o pedido de inscrição para sustentação oral só poderá ser feito depois de publicada a pauta no Diário de Justiça Eletrônico, por advogado constituído, por telefone, pessoalmente na secretaria do órgão julgador e na página do TRT na internet.

Para acesso ao sistema, basta o advogado acessar o site www.trt18.jus.br, selecionar “Serviços” e depois clicar em “Peticionamento Eletrônico”. Após autenticar seu usuário e senha, o advogado deve selecionar o item “Sustentação Oral” e escolher a turma, pauta e processo. A inscrição pela internet será admitida até as 23h59min59s do dia antecedente à sessão. Já a inscrição por telefone ou pessoalmente poderá ser feita até 30 minutos antes da hora designada para o início da sessão, observados dia e horário de expediente no Tribunal.

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