Isaque Lustosa: “Vamos realizar a primeira sessão deontológica aberta do TED em agosto”

04/07/2011 Entrevista, Notícias

Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-GO desde 1999, o advogado Isaque Lustosa foi secretário-geral do órgão de 2004 a 2009 e está na presidência desde o início de 2010. Em entrevista ao Portal da OAB-GO, ele esclareceu sobre as atividades e objetivos do TED.

Qual é a função do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO?
A função primordial do TED é julgar os processos disciplinares contra os advogados ou estagiários inscritos na OAB (Art. 70 § 1º da Lei 8.906/94). Compete ainda ao TED, orientar e aconselhar sobre ética profissional e responder as consultas em tese (art. 49 do Código de Ética e Disciplina). Demais funções, e não menos importantes, estão elencadas no art. 50 do Código de Ética e Disciplina.

O TED é um órgão obrigatório nos quadros das seccionais da OAB?

Sim. A previsão legal é a estatuída no § 1º do artigo 70 da Lei 8.906/94, in verbis: “Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio Conselho”.

Quantos processos, em média, são julgados por mês? A tendência é que esse número aumente ou diminua?
Em 2010, foram julgados 1.765 processos pelo TED, o que dá uma média aproximada de 147 por mês. Com o aumento dos inscritos na nossa Seccional, a tendência é que haja um crescimento natural desse número.

Quem pode recorrer ao TED? Em que casos?
Qualquer pessoa que tenha legitimidade e interesse pode figurar no pólo ativo do processo ético disciplinar. Quando a OAB toma conhecimento de um fato que possa vir a caracterizar infração, ela, de ofício, ou com base em uma comunicação recebida, instaura o processo. É interessante ressaltar, porém, que a competência do TED se restringe a julgar os atos do inscrito, somente no exercício profissional.

Quais são as sanções aplicadas pelo órgão? Qual é a mais recorrente?
O artigo 35 da Lei 8.906/94 define as sanções disciplinares. São elas: censura, suspensão, exclusão e multa. Segundo a estatística do Tribunal do ano passado, que se encontra no site da OAB-GO, a mais recorrente é a suspensão, com 72,24%.

Quais são os principais motivos que levam à exclusão do advogado dos quadros da OAB?
A exclusão do advogado só é possível nos casos definidos no art. 38 da Lei 8.906/94, quais sejam: a aplicação, por três vezes da pena de suspensão; quando o inscrito tenha feito falsa prova de qualquer dos requisitos quando de sua inscrição na OAB; quando se tornar moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; e quando praticar crime infamante. Na nossa seccional, das 273 exclusões ocorridas no ano passado, a maioria foi por aplicação da pena de suspensão por três vezes.

O TED da OAB-GO tem metas para este ano? Quais?
Tem sim. São elas:
•    Julgar com maior celeridade e qualidade os processos, por intermédio dos 35 juízes integrantes do Tribunal, divididos em cinco turmas julgadoras;
•    Aproximar o TED das faculdades de direito, por meio de cursos, palestras, seminários e discussões a respeito da ética profissional, com o intuito de formação da consciência dos futuros profissionais;
•    Realizar a primeira sessão deontológica aberta do TED em agosto, em comemoração ao mês do advogado, possibilitando a assistência de professores e alunos das faculdades de direito, bem como de profissionais e interessados. Da sua criação até hoje, todas as sessões de julgamento do TED foram sigilosas (§2º do artigo 72 da Lei 8.906/94). Essa sessão, com certeza, será um marco histórico e nela serão julgados três processos de consulta. A data, local e horário, serão divulgados pela OAB.

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