Comissão da OAB-GO participa de work shop sobre a Portaria 1.510/09

16/04/2010 Evento, Notícias

 

A Comissão de Estudo do Direito do Trabalho da OAB-GO, presidida pelo conselheiro seccional Jorge Jungmann Neto, participou, na tarde desta sexta-feira (16), de work shop sobre a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Hotel Maione, em Goiânia.

A Portaria 1.510/09 disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Empresas de diversos seguimentos participaram do evento com o objetivo de entenderem as diretrizes da portaria. O SREP refere-se ao conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação, por meio eletrônico, da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

Delaíde Alves Miranda Arantes, presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho e membro da Comissão de Estudo do Direito do Trabalho da Seccional, falou aos participantes do evento sobre as principais mudanças trazidas pela norma em questão, implicações legais e as consequências da não adesão pelas empresas.

O presidente da comissão, Jorge Jungmann Neto, que também participou do evento, avaliou de forma positiva a portaria. "Com essa portaria não haverá mais fraudes nos pontos eletrônicos utilizados pelos empregadores", observou.

Os membros da comissão Louise Brito Patente, Marcelo Matias e Umberto Vilela de Carvalho também participaram do evento.


Histórico

No dia 21 de agosto de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou a Portaria 1.510, que regulamenta o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).  A portaria proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados; estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto); obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP; estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP; e estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

Confira aqui a íntegra da Portaria 1.510/2009.

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