O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) encaminhou, neste mês, para a OAB-GO uma cópia da Resolução nº 14, de 09 de setembro de 2009, e do Decreto Judiciário nº 109, de 14 de janeiro de 2010, que dispõem sobre o descarte de autos de agravo de instrumento, inclusive os julgados pelos Tribunais Superiores após a decisão final. O edital que trata do assunto está disponível no Diário da Justiça Eletrônico, no site www.tjgo.jus.br, do dia 25 de janeiro deste ano.
Regulamentação
Para regulamentar a Resolução nº 14, vários pontos foram levados em consideração como o grande número de documentos e autos de processos definitivamente arquivados no TJ-GO e comarcas. A Corte Especial observou a necessidade urgente de adotar providências que pudessem reduzir, com segurança e resguardo, o número de processos arquivados que não tenham mais interesse para as partes, ao Poder Público e às entidades de preservação histórica.
Já o Decreto Judiciário nº 109/2010, assinado pelo presidente do TJ-GO, desembargador Paulo Teles, observou o quadro de congestionamento dos arquivos do Tribunal, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, o crescente número de processos e o fato de que as decisões liminares em qualquer espécie de processo incrementaram a utilização pelas partes do recurso de agravo de instrumento, cujos autos são ordinariamente arquivados na seção judiciária de origem.
A comissão designada para acompanhar as providências processuais e o procedimento de descarte dos autos de agravo de instrumento é composta pelo juiz Wilton Muller Salomão, auxiliar da Presidência e que também preside a comissão; Aroldo Brito de Lemos, diretor da Controladoria Interna do TJ; Renan Gonçalves dos Santos, chefe de Seção da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária; e Guaraci Paes, servidor da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária. (com informações do TJ-GO)