Publicada nova tabela mínima de honorários advocatícios

 

Foi aprovada pelo Conselho Seccional da OAB-GO a nova tabela mínima de honorários advocatícios. Os valores previstos na tabela anterior, que estava em vigor desde 2006, foram corrigidos monetariamente com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FVG). Além disso, foram inseridos parâmetros para a cobrança de honorários pela atuação em escrituras públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios, novas modalidades de serviços advocatícios criadas pela Lei nº 11.441/2007.

A nova tabela prevê ainda a cobrança de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença em razão da Lei nº 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil brasileiro e criou essa nova fase processual. Todos os valores foram arredondados.

Conselheiro revisor do processo, Flávio Buonaduce Borges afirma que a tabela mínima existe para uniformizar os valores dos serviços prestados pela advocacia. "A intenção é assegurar o mínimo na cobrança dos honorários advocatícios para que não haja contratações por valores aviltantes, que não condizem com a importância do trabalho do advogado", ponderou o conselheiro seccional.

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