A partir do próximo dia 20, data da entrada em vigor da Resolução Administrativa nº 82, aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) em 11 de novembro de 2008, todas as peças processuais da Justiça do Trabalho de Goiás, em todas as Varas do Trabalho e no Tribunal, estarão totalmente disponíveis na internet para consulta de partes e advogados. Para garantir que todas as petições e documentos apresentados pelos advogados estejam disponíveis em meio digital, a OAB-GO, em parceria com o TRT, está montando salas de digitalização de processos em todos os foros trabalhistas do Estado.
O advogado que dispuser de certificação digital poderá utilizar o conforto do peticionamento eletrônico, por meio do sistema e-Doc, e enviar pela internet suas petições e documentos de onde estiver. Essa será, num futuro bem próximo, a forma padrão de protocolização de documentos no TRT de Goiás, no qual será abandonado definitivamente o processo de papel.
Com a entrada em vigor da resolução nº 82, as partes e advogados poderão continuar a apresentar as suas peças em meio físico (papel), porém, nesse caso, terão de apresentar, juntamente, uma cópia digitalizada. Assim, se alguém comparecer ao protocolo munido apenas da petição física, será orientado a se dirigir à sala de digitalização e produzir a sua cópia virtual para ser disponibilizada na internet. A petição física comporá os autos físicos, ainda existentes. A petição virtual comporá o processo disponível na internet.
As petições serão encaminhadas aos juízos para o quais forem endereçadas após a sua completa digitalização, feita na sala de digitalização, pelo próprio advogado peticionante ou quem estiver portando a petição. O arquivo digital deverá ser apresentado em uma mídia compatível, como cd-rom e pen-drive, sendo esta última preferível, em razão da praticidade, baixo custo e fácil manuseio.