A diretoria do Foro da comarca de Goiânia emitiu decisão que proíbe a cobrança de custas pelo desarquivamento de autos de processos que estão arquivados provisoriamente. A determinação se refere especialmente às execuções que estão com andamento suspenso por falta de localização de bens a penhorar e são remetidas ao arquivo judicial por falta de espaço na escrivania. Segundo a decisão, a escrivania deverá providenciar a solicitação de desarquivamento dos referidos autos assim que for apresentada a petição a ser juntada, sem qualquer ônus às partes, fazendo conclusão ao condutor do feito.
15/8 16h55