A OAB-GO cobra melhorias, mas sabe também reconhecer as ações do Poder Judiciário em prol do aprimoramento da prestação jurisdicional. E a entrega de obras como esta contribui, com toda certeza, com a ação célere e efetiva da Justiça. A afirmação foi feita pelo vice-presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, durante a inauguração das obras de ampliação e reforma do Fórum da Comarca de Turvânia, na manhã desta sexta-feira (10).
Na ocasião, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, anunciou a inauguração de 15 obras, entre novas construções, reformas e ampliações, em comarcas de todo o Estado até o fim do ano. O governador do Estado, Alcides Rodrigues Filho, que participou da solenidade, afirmou que fortalecer a Justiça é fortalecer a democracia.
Participaram da inauguração o conselheiro seccional da OAB-GO Reginaldo Martins; o presidente da Subseção de São Luís de Montes Belos, Walker Lafayette Coutinho; o delegado da OAB-GO de Turvânia, Marcos Alexandre Batista de Castro; e o diretor do Foro local, Leonardo Fleury Curado Dias.
Também estiveram presentes o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Vítor Barboza Lenza; a vice-presidente do TRE-GO, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco; o promotor de Justiça Érico de Pina Cabral, que representou o procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura; e o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, entre outros juízes de direito.
A reforma
A estrutura do prédio foi reforçada e toda parte elétrica e hidráulica refeitas, assim como o telhado que ganhou novas telhas de cerâmica. Foram criados um Tribunal do Júri com sanitários, um anexo para o Arquivo, Depósito Público e copa, além de um espaço para os futuros Juizados Especial Cível e Criminal da comarca. A parte interna do prédio foi todo gramado e calçado.
Segundo a diretora da Divisão de Arquitetura do TJ-GO, Ivana Martha Batista Ferreira Rodrigues, o Fórum de Turvânia já está adaptado à Lei Federal nº 1048/2000 (Lei de Acessibilidade). A referida norma dispõe sobre critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
10/8 17h20