Com a publicação no Diário da Justiça de ontem, 2, já está em vigor a Resolução nº 5, de 13 de junho de 2007, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, dispondo sobre o processamento de recurso extraordinário interposto em face das decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais ao Supremo Tribunal Federal. O Órgão Especial considerou que dos acórdãos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais só se admite a interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual somente será admitido se a questão envolver discussão de matéria constitucional (CF, art. 102,III, letra “a”). O colegiado considerou ainda a necessidade de uniformização do processamento do Recurso Extraordinário interposto dos acórdãos das Turmas dos Juizados Especiais Estaduais.
A resolução tem a seguinte redação: “Art. 1º – Recebida a petição de Recurso Extraordinário pela Secretaria da Turma Recursal, o recorrido será intimado para apresentar contra-razões no prazo de 15 (quinze dias). §1º – Devolvidos, os autos serão conclusos ao Presidente da Turma Recursal para exame de admissibilidade do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º – O Recurso Extraordinário não tem efeito suspensivo. § 3º – No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. Art. 2º – Compete à Contadoria Judicial da comarca sede da Turma Recursal a emissão das guias destinadas ao preparo do Recurso Extraordinário, das quais deverão constar os valores, das custas, do porte de remessa e de retorno, observados os valores constantes das Tabelas de Custas publicadas através de resolução do Supremo Tribunal Federal. Art.3º – Uma vez processado e preparado, o recurso seguirá diretamente da Turma Recursal para o Supremo Tribunal Federal. Art. 4º – Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal no que não forem incompatíveis com a Lei 9.099/95. Art. 5° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
4/7 10h