Atendendo à solicitação da Secretaria Geral da OAB-GO, a Assessoria Jurídica da Seccional goiana elaborou um parecer apontando a ilegalidade do Provimento nº 04/2007, que revoga o Provimento nº 013/2006. O provimento revogado suspendia a cobrança de custas processuais nas hipóteses de cumprimento de sentença.
Para o secretário-geral da OAB-GO, Celso Gonçalves Benjamin, restabelecer a cobrança, além de inconstitucional, traz sérios prejuízos para o cidadão comum. “A implicação é, principalmente, de ordem financeira. Ao ajuizar uma ação, o jurisdicionado já desembolsou uma quantia pela prestação jurisdicional. E ele só vai alcançar o seu objetivo se receber o crédito que lhe é devido. Portanto, é um contra-senso do Estado cobrar duas vezes desse cidadão”, explica Celso Gonçalves Benjamin.
Diante da inconstitucionalidade do Provimento nº 04/2007, o secretário-geral da OAB-GO informa que a Seccional goiana vai sugerir a revisão da nova ordem de cobrança à Corregedoria Geral de Justiça e, se necessário, a adoção de uma medida judicial para a minimização do custo da instalação.
“A OAB tem a preocupação de defender, não só os seus integrantes, mas também todos aqueles que buscam a prestação jurisdicional. Esta é, na verdade, uma luta em prol da sociedade”, conclui Celso Gonçalves Benjamin.
E a OAB-GO já fez o primeiro contato com a Corregedoria Geral de Justiça. Na última quinta-feira,
Os esclarecimentos são aguardados com a maior brevidade possível.
2/7 15h