Escrivães não podem mais cobrar por autenticação de documentos

28/05/2007 Antiga, Notícias

 


Está proibida a cobrança pelos escrivães da Comarca de Goiânia pela conferência de cópias de peças processuais ou de outro documento com os originais. A medida se estende ainda a autenticação de documentos. A determinação é do diretor do Foro desta Comarca, juiz-corregedor Carlos Alberto França. De acordo com a decisão, no Regimento de Custas do Estado de Goiás existe previsão somente para cobrança de emolumentos para autenticação de documentos em favor dos Tabeliães de Notas. Assim, não encontra qualquer legalidade a referida cobrança por parte dos escrivães judiciais.


“Essa medida favorece diretamente aos cidadãos que buscam a prestação jurisdicional, uma vez que diminui o custo financeiro de um processo, cujas custas já são bastante elevadas”, explica o secretário-geral da OAB-GO, Celso Gonçalves Benjamin.


 


28/05 – 19h10

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