Solicitação da OAB-GO é atendida pelo Judiciário

30/04/2007 Antiga, Notícias

 


Atendendo reivindicação da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, o 1º juiz corregedor e diretor do Foro da Comarca de Goiânia, Carlos Alberto França, determinou o fim da exigência de CPF e CNPJ das partes no ajuizamento de ações no protocolo judicial. “A cobrança desses documentos limita o acesso ao Poder Judiciário, que é garantido pela Constituição Federal a todos os cidadãos”, argumenta o presidente da Comissão, Douglas Dalto Messora.


 


 


30/04 – 17h10


 

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