O Tribunal de Justiça de Goiás adiou para fevereiro o julgamento que vai decidir a que órgão – OAB-GO ou Ministério Público – pertence a 32ª vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional. A vaga foi criada pela Lei nº 13.644/00. O julgamento seria realizado nesta quarta-feira, tendo sido adiado a pedido da relatora desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.
O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição, que destinou 20% das vagas existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho a advogados e membros do Ministério Público.
27/12 11h40