O Conselho Seccional da OAB-GO aprovou regulamento que cria possibilidades de parcelamento aos inscritos que não estão em dia com a anuidade da Ordem. A medida foi tomada tendo em vista que no próximo dia 24 de novembro será realizada a eleição para escolha do Conselho Seccional, delegação do Conselho Federal, das diretorias da OAB-GO, CASAG e das 37 Subseções. Conforme prevê o regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, somente estão aptos a votar os inscritos que, na data da eleição, estiverem em dia com a anuidade.
Com base na Resolução aprovada pelo Conselho, os inscritos que se encontram em débito apenas com a anuidade relativa ao exercício de
A diretoria da OAB-GO informa que a concessão de parcelamento dos débitos somente poderá ser realizada até o dia 15 de outubro de 2006, sendo obrigatório que o pagamento da 1ª parcela do respectivo parcelamento ocorra até a referida data. A instituição comunica ainda que após o dia 15 de outubro o pagamento integral das anuidades em atraso poderá ser feito a qualquer tempo, inclusive no dia da eleição. Mais informações podem ser obtidas na tesouraria da Ordem.
22/09 18h30