OAB-GO comemora decisão do STF

12/06/2006 Antiga, Notícias

 


 As partes terão agora, obrigatoriamente, que atuar com advogados constituídos nas causas de competência dos Juizados Especiais Criminais da Justiça Federal. A decisão foi tomada em julgamento do Supremo Tribunal Federal, no dia 8 de junho, que decidiu sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin n°3168/2004) de autoria do Conselho Federal da OAB. Ao contrário do que pode ocorrer nos Juizados Especiais Cíveis, nos Juizados Especiais Criminais a presença do advogado será indispensável conforme a decisão do STF, por unanimidade.


Conforme o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, o princípio do artigo 10 da Lei 10.259/01, cuja constitucionalidade foi contestada pela OAB, não se aplica aos Juizados Especiais Criminais da Justiça Federal. Esse dispositivo prevê a dispensabilidade do advogado, ao estabelecer que as partes podem pleitear seus direitos e ser representadas na causa por advogado ou não.


“A indispensabilidade do advogado é constitucionalmente garantida”, disse o presidente em exercício da OAB-GO, Marco Antônio Caldas. “O dispositivo, que foi derrubado pelo STF, contrariava o artigo 133 da Constituição, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça”, complementou.


 


12/06 – 17h

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