A OAB-GO vai pedir ao Conselho Federal da OAB que impetre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória 451/08. A MP, que altera a legislação tributária federal, inclui em seus artigos novos critérios para pagamento do Seguro DPVAT. “O tema DPVAT não se insere na Legislação Tributária”, explica Miguel Ângelo Cançado, presidente da OAB-GO, que se reuniu nesta sexta-feira (9) com advogados que militam na área do seguro obrigatório.
Eles reclamam que a MP traz uma série de distorções como, por exemplo, o fato de os artigos que tratam do tema “Seguro DPVAT” não se inserirem nos quesitos de urgência e relevância, essenciais em uma Medida Provisória. “A matéria claramente não é urgente nem relevante, contrariando o que determina o Artigo 64 da Constituição Federal”, esclarece o presidente da Seccional, que já conversou sobre o assunto com o vice-presidente do Conselho Federal, Vladimir Rossi Lourenço, para que a Adin seja impetrada antes que a MP seja transformada em lei.
O repúdio à edição da Medida Provisória nº 451/08 foi discutido durante encontro que contou com a participação do vice-presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, e do conselheiro seccional Reginaldo Martins. ?A matéria DPVAT está inserida de forma impertinente nessa MP?, diz Tibúrcio. “Esta Medida Provisória é um flagrante de ilegalidade e acaba por violar o direito do cidadão”, alerta o conselheiro Reginaldo Martins. Para os advogados, a MP 451/08 acaba prejudicando as vítimas de acidentes de trânsito, uma vez que reduz o valor das indenizações a serem pagas.
“A MP não fez nenhuma menção de diminuir a tributação que todo aquele que possui um veículo automotor paga anualmente, mas reduz o valor a ser pago à vítima de trânsito”, se indigna Nilson Hungria, advogado que milita na área. “Além disto, a medida apenas convalida uma tabela já utilizada pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) para pagamento da indenização no âmbito administrativo e cria uma exigência de um laudo do Instituto Médico Legal (IML) para que a vítima seja indenizada, o que representa um obstáculo ao acesso à Justiça”, afirma ao citar que a MP exige a emissão de um laudo do IML que vai confirmar a existência e quantificação de lesões permanentes, totais ou parciais. “Para emissão deste documento, o IML tem até 90 dias. Imagine uma vítima de acidente esperar este período para receber a indenização?”.
O advogado André Côrtes ressalta que os profissionais que atuam nessa área já vinham sofrendo as consequências da MP 340/06, que já limitava o valor da indenização em casos de invalidez permanente, parcial ou total, em R$ 13,5 mil, sem prever quando este valor será atualizado. “Agora a MP 451/08 reduz ainda mais o valor a ser pago, classificando o valor de acordo com o grau da lesão”.