Apresentação
A participação dos advogados e da sociedade civil na busca pela liberdade e pela democracia deu ensejo à instalação da Ouvidoria-Geral da OAB-GO, com estrutura própria e mecanismos de realização de sua função social e política. Isso dá voz àqueles que precisam e imediata satisfação ao clamor da nossa classe, bem como aos anseios da comunidade que necessita de um canal de comunicação com a instituição.
A criação da Ouvidoria-Geral visa aproximar a advocacia e toda a sociedade com a OAB-GO. O objetivo é aperfeiçoar as atividades da instituição, atuando na melhoria da qualidade de seus serviços, estabelecendo uma parceria interna em prol da qualidade, bem como ser um instrumento de solução de dúvidas entre as partes e seus advogados, esclarecendo direitos e deveres de cada um dos envolvidos na prestação dos serviços jurídicos. Dessa forma, evitam-se conflitos e procedimentos facilmente resolvidos de forma ágil, eficaz e desburocratizada.
Composição
Funções
Receber e analisar reclamações, queixas, denúncias, informações, elogios e sugestões apresentadas por advogados e pela comunidade em geral, encaminhando-as aos órgãos competentes;
Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todas as atividades da Ouvidoria, do Conselho, e demais órgãos que compõem a Instituição da advocacia e dos advogados;
Desenvolver todas as suas atividades dentro da máxima celeridade possível, sem burocracias, com vista à rapidez e satisfação dos serviços;
Desenvolver meios que permitam dinamizar as ações da Ouvidoria na busca permanente do aperfeiçoamento da advocacia no Estado de Goiás.
Regimento Interno
Resolução 05/2010
Contato
TELEFONES OUVIDORIA OAB-GO
(62) 3238-2000 | (62) 3238-2099 (WhatsApp – Grupo OAB)
1 – ORIENTAÇÃO
Ouvidoria é um espaço para apresentação de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias por advogados e sociedade em geral.
Ao iniciar seu requerimento, é importante atentar-se ao preenchimento de todos os campos obrigatórios para a conclusão de sua manifestação.
O registro de manifestação em nome de terceiros poderá ser feito desde que apresentado cópia da procuração e documento de identificação do outorgante.
As manifestações podem ser acompanhadas por telefone ou presencialmente na Secretaria da Ouvidoria mediante informação do número de protocolo e/ou documento de identificação.
2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANEXAR NO SISTEMA ONLINE
ATENÇÃO: As imagens devem estar com a melhor qualidade possível, para isso, a posição deve ser no sentido de leitura e não pode anexar pdf´s de imagens que foram fotografadas ou ilegíveis.
- Requerimento (Gerar no sistema durante a execução do procedimento digital);
- RG ou CNH do requerente;
- Comprovante de endereço;
- Documentos comprobatórios.
3 – REGISTRO DE MANIFESTAÇÃO
- Para iniciar seu requerimento online CLIQUE AQUI;
- O protocolo somente será validado após a conclusão do requerimento
Dúvidas frequentes
1. É permitido ao advogado cobrar 50% de honorários em ações previdenciárias?
Sim. É possível que o advogado cobre honorários correspondentes a 50% do proveito econômico obtido em ações previdenciárias, desde que sejam observados os limites éticos e haja contratação expressa entre advogado e cliente.
A Tabela de Honorários da OAB-GO estabelece valores mínimos para a remuneração profissional, mas não prevê, de forma expressa, um percentual máximo de 50% para ações previdenciárias.
A limitação decorre do Código de Ética e Disciplina da OAB, que determina que os honorários contratuais sejam fixados com moderação e, nas hipóteses de contrato de risco (quota litis), não impliquem que o advogado receba parcela superior à vantagem econômica obtida pelo cliente. Na prática, consolidou-se o entendimento de que o limite ético é de até 50% do proveito econômico, desde que preservado o interesse do cliente.
Assim, não há vedação à contratação de honorários no percentual de 50% em demandas previdenciárias, desde que esse percentual seja previamente ajustado entre as partes, conste expressamente do contrato de honorários e observe os parâmetros éticos previstos no art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB.