Avaliação OAB-GO: nova decisão do STJ sobre arbitramento de honorários conforme CPC é garantia à segurança jurídica

13/02/2023 Conquista, Notícias

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, avaliou como garantia de segurança jurídica e de incentivo à atuação diligente e eficaz da advocacia na administração de Justiça decisão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na última semana, reafirmou decisão de sua Corte Especial pela observância do CPC para fixação de honorários advocatícios, em detrimento de qualquer regra de equidade. 

Lara, que participa do Observatório de Honorários Nacional, criado pelo CFOAB, e determinou a criação de Grupo de Estudos no âmbito da Seccional Goiana, afirma que todo o Sistema OAB está articulado para defender o cumprimento dos percentuais de honorários advocatícios fixados no CPC, que prevê mínimo de 10%, conforme o valor da causa. 

“Esta decisão da 3ª Turma do STJ é prova da perpetuação da decisão da Corte. O arbitramento conforme o CPC é uma bandeira de nossa gestão. Representa a defesa da legalidade e o respeito às prerrogativas e a valorização da advocacia e a consagração do direito à percepção dos honorários advocatícios, de natureza alimentar, pelo valor da causa.”

Histórico

No ano passado, a Corte Especial do STJ entendeu pela aplicação do CPC e vedou o estabelecimento de honorários por equidade em causas de grande valor. 
Pelo Código, o percentual mínimo a ser fixado para a verba é de 10%. A decisão da terceira turma também atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o caráter de subsistência da verba, e ao Estatuto da Advocacia que, por meio da Lei 14.365/22, prevê expressamente a aplicação do CPC.

A fixação de honorários é uma luta histórica da advocacia e passa pelo respeito ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia. Por isso, o Conselho Federal tem se mantido vigilante em todo o país para atuar em decisões que reduzam o percentual mínimo estabelecido pelo CPC, de 10%.

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