O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) estuda o pedido da subseção de Rio Verde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para a implantação de ferramenta eletrônica relativa a cumprimento de atos pelos cartórios, em relação às regras disciplinadas nos artigos 153 e 228 do Código do Processo Civil. Atualmente, já existe um parecer favorável do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, publicado na última semana. Esta é uma antiga demanda da advocacia da região que reclama do descumprimento das regras.
No artigo 228, diz que incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de um dia e executar os atos processuais no prazo de cinco dias, contado da data em que: houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei; ou tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. Já no artigo 153, diz que o escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
“Há cartórios que atribuem prazos de até 30 dias para andamentos de processos e cumprir determinações judiciais”, afirma o presidente da subseção de Rio Verde, Alessandro Gil. “Este estudo e, posteriormente, a implantação, irá beneficiar não somente a advocacia da região, mas de todo o Estado”, celebra. “O nosso pleito também reclamou a disponibilização e publicação da ordem cronológica, o artigo 153”, completa.
No parecer favorável, o juiz Aldo Guilherme de Freitas relata que o cumprimento dos artigos é “essencial para o cumprimento da determinação legal” e reforça que “a diretoria de tecnologia do Poder Judiciário irá resolver a demanda proposta”.