O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deu provimento nesta quarta-feira (12 de dezembro) a recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), impedindo a Prefeitura de Goiânia de realizar a “cobrança cheia” da Planta de Valores, com base apenas nas atualizações cadastrais, em razão das notificações por carta.
A OAB-GO aguarda a publicação do acórdão, nos próximos dias, para saber a real extensão da decisão da Corte (se a restrição tem efeito maior do que o previsto).
O presidente da Comissão de Direito Tributário, Simon Riemman, que fez a sustentação oral durante o julgamento de hoje em representação da Seccional Goiania, explica que, com a decisão, os contribuintes podem fazer sua atualização cadastral, sem risco de perder os descontos do IPTU (deflatores).
Histórico
O recurso julgado pelo TJ-GO foi interposto em OAB-GO contra decisão monocrática da desembargadora Beatriz Figueiredo, que havia negado pedido liminar de suspensão da “planta cheia” no cálculo do IPTU de Goiânia, contido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A OAB-GO ingressou com uma ADI, em fevereiro, pedindo o fim da aplicação da chamada “planta cheia” no cálculo do IPTU de Goiânia. O pedido da OAB, em caráter de urgência, ataca a interpretação que a Prefeitura conferiu aos parágrafos 1° e 2° do artigo 3° da Lei nº 9.704/15, que determinam a aplicação integral da correção do imposto para os contribuintes que fizeram algum tipo de ampliação ou alteração cadastral do imóvel, sem os chamados “deflatores” (escalonamento anual previsto apenas para os imóveis que não tiveram nenhuma alteração física).
“Constatamos que há ilegalidade quanto à forma não-isonômica que a Prefeitura decidiu aplicar a correção do IPTU. Os deflatores não são benefícios, mas garantias de que a nova Planta de Valores seja aplicada de maneira gradual para todos. Assim, todos os contribuintes têm direito que estes itens sejam adequadamente aplicados. Sem exceção. Não podemos aplicar um ônus tributário maior ao proprietário que edifica seu imóvel e cumpre a função social da propriedade. E nem criar duas categorias de contribuintes”, afirmou Lúcio Flávio.
A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, no entanto, indeferiu a liminar em julho deste ano, apesar de admitir, em sua decisão, que havia “uma densidade jurídica da controvérsia sobre a validade do artigo 3, §§ 1º e 2º, Lei Municipal de Goiânia, nº 9.704/2015, de inquestionável relevância social e política”.
Com o indeferimento da liminar pela desembargadora, a OAB ingressou com o Agravo Interno. Neste recurso, foi noticiado sobre as cartas enviadas pela Prefeitura para atualização cadastral e o iminente risco de insegurança jurídica.