A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), Renata Abalém, defendeu, na segunda-feira (27/08), em sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça, penalidades às empresas em caso de atraso na entrega de imóveis.
No entendimento da CDC, quando o consumidor atrasa pagamento, é penalizado com multa, portanto, quando houver atraso na entrega de obra, a incorporadora também deve sofrer sanção, seguindo a jurisprudência do STJ. “O consumidor brasileiro hoje vive um retrocesso. Somos, portanto, pela inversão da cláusula penal em favor do consumidor”, afirmou.
A representante da CDC compareceu à audiência pública no STJ que discutiu a possibilidade ou não de cumulação de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção.