A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) desagravou o advogado João Batista Linhares, OAB/GO nº 39.613, que teve suas prerrogativas profissionais violadas pelas condutas praticadas pela Escrevente da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia-GO.
O desagravo é um ato em favor da Advocacia e encontra-se fundamentado no artigo 7º, XVII, da Lei nº 8.906/94.